EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS
- Última atualização em Sexta, 13 Março 2015 09:52
OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO
DOS EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS
Todo trabalhador regido pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive, empregado doméstico, deve submeter-se aos exames médicos ocupacionais, sendo estes obrigatórios na admissão, na demissão e periodicamente no curso do vínculo empregatício. Os custos dos exames são de responsabilidade do empregador;
A finalidade dos exames ocupacionais para o empregador é a redução do absenteísmo (falta e/ou ausência ao trabalho) motivado por doenças, a redução de acidentes potencialmente graves, a garantia de empregados mais adequados à função com melhor desempenho, além de evitar as implicações legais pela falta de atendimento à sua obrigatoriedade;
Para aos empregados é a garantia da manutenção das condições de saúde para o desempenho da função, minimizado a chance de arbitrariedades em caso de doença ou acidente;
As condições e procedimentos deverão ser realizados de acordo com as disposições legais contidas na NR – 7 do Ministério do Trabalho;
Admissional – deverá ser realizado antes de o trabalhador assumir suas atividades;
Periódico – deverá ser realizado de acordo com os intervalos mínimos de tempo possível;
- Anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
- Bienal, ou seja, a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
De retorno ao trabalho – deverá ser realizado no primeiro dia de volta ao trabalho, por ausência de período igual ou superiora 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto;
De mudança de função – deverá ser realizado por mudança de função e a qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança;
Demissional - no exame médico demissional será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
- 135 (cento e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2;
- 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4;
Para cada exame realizado, o médico do trabalho deverá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, em 2 (duas) vias, onde 1 (uma) deverá ficar a disposição da fiscalização do Ministério do trabalho.
G G B ASSESSORIA CONTÁBIL, FISCAL E TRABALHISTA LTDA.
BRUMAR CONTÁBIL
2015