IRPF 2022 / 2023
Em observância a OBRIGATORIEDADE da Receita Federal do Brasil, no tocante a Declaração de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF do ano 2022/2023, informamos o prazo de entrega de 15 de março até 31 de maio de 2023, inclusive, para quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava até 31/12/2022. Se o contribuinte faleceu durante o ano em curso, o inventariante deverá fazer a declaração de ESPOLIO.
01) RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS:
MEI, Pró-labore, salário, comissão, honorário, aposentadoria, pensão, benefícios do INSS, serviços profissionais de autônomos e liberais, resgates PGBL + VGBL, inclusive alugueis até a somatória do limite de isenção de R$ 28.559,70;
02) RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS, INCLUSIVE TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE: Obrigatoriedade com valores a cima de R$ 40.000,00 (PIS, PASEP, FGTS, Seguros, Indenizações, Processos trabalhistas e/ou Civis, Alvara, Distribuição de Lucros + RRA;
03) BANCOS (BENS E DIREITOS FINANCEIROS): – Informe de rendimentos financeiros, ano calendário de 2022 (conta corrente, poupança, transações, aplicações, fundos e investimentos + bolsas de valores (ATIVOS NEGOCIADOS), CRIPTOATIVO BITCOIN -BTC), inclusive, movimentação através de PIX.
04) PATRIMÔNIO (BENS E DIREITOS MOVEIS, IMOVEIS E SOCIETÁRIOS):
* Recibos, contratos de compra e venda, financiamentos e/ou registros em cartórios de imóveis, documentos comprobatórios de aquisição e venda de bens (casa, apartamento, terreno, etc.), cópia do IPTU, inclusive, heranças, mesmo que ainda não o tenha recebido + participações societárias (AÇÕES);
- Veículos: Embarcações/automotores, cópia do CRLV/RENAVAM: lanchas, motocicletas, motos aquáticas (jet ski) etc.., Recibo, Nota Fiscal de compra e/ou venda, documentos dos bens, inclusive consórcio, financiamentos, carnê de pagamento mesmo que ainda não tenha sido contemplado:
05) DEDUÇÕES:
*Declaração de Contribuição à Previdência Complementar Privada, Fundo de Pensão de Aposentadoria Programada, FAPI, Pensão Alimentícia, despesa hospitar, Laboratório, profissionais das áreas de saúde, Planos de Saúde e Odontológico, Nota Fiscal-NFS-e, recibo médico, livro Caixa - (Carnê Leão), Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), até 12,00% da renda tributável, já o Plano VGBL não tem direito a dedução;
* Instruções: Deduções até R$ 3.561,50, Faculdade, Pós-graduação, Mestrado, Doutorado, Curso Técnico, Colégio, Escola, Creche, Pré-Escolar, etc.... (Exceto: despesas com Livros, material escolar, transporte e uniforme, bem como aulas extras-curriculares e cursos de idiomas);
06) DOCUMENTAÇÃO/DEDUÇÃO – Dependente com dedução de R$ 2.275,08, per-capita. É obrigatório identificar o dependente: informando o número do CPF + data de nascimento + grau de parentesco. Se tiver rendimentos de qualquer natureza, anexar comprovante da fonte pagadora. A Pensão Alimentícia paga deve ser declarada pelas partes, ou seja, também por quem a recebe;
07) DECLARAÇÃO ANTERIOR - Cópia da DIRPF + Recibo de Entrega do ano anterior, ou seja, 2021/2022 + Título Eleitoral + endereço eletrônico + Senha GOV, nível prata ou ouro, acessando com a conta gov.br.
08) MULTA: a partir de R$ 165,74. O valor máximo será de 20,00% sobre o imposto devido;
09) RESTITUIÇÃO + PAGAMENTO DE DARF: Via PIX, desde que a CHAVE seja o CPF do titular.
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9.9635.5223 / 9.9765.9619.